A Câmara Municipal de Cândido Sales apresenta nesta segunda-feira (13), as 18:00h,
o projeto de emenda substitutiva à Lei Orgânica do Município - equivalente à constituição local
Vinte e um anos se passaram desde a promulgação da Lei Orgânica do Município e nesse tempo muitos de seus artigos foram superados por novas leis editadas no Estado e no país desde aquela época. Os vereadores, se preocuparam com a necessidade de atualizar a Carta do Município e iniciaram o trabalho de revisão.
O objetivo dos parlamentares será adequar esse ordenamento à nova realidade da cidade. Setores representativos da comunidade como: Sindicatos, Associações e Organizações, serão chamados a participar das discussões das emendas a serem propostas.
Lei Orgânica é a lei fundamental do Município, tem como objetivo organizar o exercício do poder e fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.
A Lei Orgânica indica todos os parâmetros básicos a serem seguidos pelo Poder Público, além dos símbolos do município, os princípios e diretrizes a serem seguidas.
Mas o que é a Lei Orgânica? Você Sabe?
A lei maior de um município
A lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes (Lei Orgânica da Magistratura , Lei Orgânica do Ministério Público, etc.) - não apenas no Brasil, mas em diversos países
A Lei Orgânica do Município (LOM) é uma lei municipal correspondente, de uma forma local, a constituição federal e estadual. A Lei Orgânica oferece ao município instrumentos legais capazes de enfrentar as grandes transformações que a cidade passa, o que vai proporcionar nova ordem ao desenvolvimento de todo o município.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros.
Sendo assim, a Lei Orgânica é o instrumento maior de um município, promulgada pela Câmara Municipal, que atende princípios estabelecidos na constituição federal e estadual. Nela está contida a base que norteia a vida da sociedade local, na soma comum de esforços visando o bem estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
Objetivo: Apresentação e discussão do projeto da nova lei orgânica do município.
Local: Plenário Edson Batista
Dia: Segunda-feira 13-12-2010
Hora: 18:00h
Do blog
o projeto de emenda substitutiva à Lei Orgânica do Município - equivalente à constituição local
Vinte e um anos se passaram desde a promulgação da Lei Orgânica do Município e nesse tempo muitos de seus artigos foram superados por novas leis editadas no Estado e no país desde aquela época. Os vereadores, se preocuparam com a necessidade de atualizar a Carta do Município e iniciaram o trabalho de revisão.
O objetivo dos parlamentares será adequar esse ordenamento à nova realidade da cidade. Setores representativos da comunidade como: Sindicatos, Associações e Organizações, serão chamados a participar das discussões das emendas a serem propostas.
Lei Orgânica é a lei fundamental do Município, tem como objetivo organizar o exercício do poder e fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.
A Lei Orgânica indica todos os parâmetros básicos a serem seguidos pelo Poder Público, além dos símbolos do município, os princípios e diretrizes a serem seguidas.
Mas o que é a Lei Orgânica? Você Sabe?
A lei maior de um município
A lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes (Lei Orgânica da Magistratura , Lei Orgânica do Ministério Público, etc.) - não apenas no Brasil, mas em diversos países
A Lei Orgânica do Município (LOM) é uma lei municipal correspondente, de uma forma local, a constituição federal e estadual. A Lei Orgânica oferece ao município instrumentos legais capazes de enfrentar as grandes transformações que a cidade passa, o que vai proporcionar nova ordem ao desenvolvimento de todo o município.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros.
Sendo assim, a Lei Orgânica é o instrumento maior de um município, promulgada pela Câmara Municipal, que atende princípios estabelecidos na constituição federal e estadual. Nela está contida a base que norteia a vida da sociedade local, na soma comum de esforços visando o bem estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
Objetivo: Apresentação e discussão do projeto da nova lei orgânica do município.
Local: Plenário Edson Batista
Dia: Segunda-feira 13-12-2010
Hora: 18:00h
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