Hoje (25), foi organizada uma manifestação em frente à Praça da Prefeitura Municipal, onde funcionários e simpatizantes se reuniram para uma manifestação, com o objetivo de que os médicos filhos da prefeita do município continuem a trabalhar, mesmo contrariando uma decisão judicial e uma súmula que já foi editada pelo STF.
A manifestação que já tinha sido anunciada há dias não conseguiu reunir um grande número de pessoas. Lá foi servido um café da manhã para os manifestantes com a animação de um mini-trio elétrico que vez por outra tinha depoimentos de pessoas que elogiavam os serviços prestados pelos respectivos médicos.
Logo por volta das 10h00 a passeata saiu em direção à Câmara de Vereadores para entregar assinaturas colhidas num abaixo assinado, que segundo locutor já estaria nas 4000 (Quatro mil) assinaturas.
Entenda o termo NEPOTISMO
Nepotismo deriva do latim nepos, nepotis, significando, respectivamente, neto, sobrinho. Nepos também indica os descendentes, a posteridade, podendo ser igualmente utilizado no sentido de dissipador, pródigo, perdulário e devasso.
Identificada a prática do nepotismo, ter-se-á, de imediato, um indício de violação ao princípio da impessoalidade, já que privilegiados interesses individuais em detrimento do interesse coletivo o STF já editou súmula sobre o assunto veja.
"Súmula n.13 – "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."
É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.
Decisão judicial sobre a prática do nepotismo em Cândido Sales:
Numeração Única: 0000107-11.2011.805.0045
Tipo Ação: Ação Civil Pública
A manifestação que já tinha sido anunciada há dias não conseguiu reunir um grande número de pessoas. Lá foi servido um café da manhã para os manifestantes com a animação de um mini-trio elétrico que vez por outra tinha depoimentos de pessoas que elogiavam os serviços prestados pelos respectivos médicos.
Logo por volta das 10h00 a passeata saiu em direção à Câmara de Vereadores para entregar assinaturas colhidas num abaixo assinado, que segundo locutor já estaria nas 4000 (Quatro mil) assinaturas.
Entenda o termo NEPOTISMO
Nepotismo deriva do latim nepos, nepotis, significando, respectivamente, neto, sobrinho. Nepos também indica os descendentes, a posteridade, podendo ser igualmente utilizado no sentido de dissipador, pródigo, perdulário e devasso.
Identificada a prática do nepotismo, ter-se-á, de imediato, um indício de violação ao princípio da impessoalidade, já que privilegiados interesses individuais em detrimento do interesse coletivo o STF já editou súmula sobre o assunto veja.
"Súmula n.13 – "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."
É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.
Decisão judicial sobre a prática do nepotismo em Cândido Sales:
Numeração Única: 0000107-11.2011.805.0045
Tipo Ação: Ação Civil Pública
Decisão: Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada para o fim de determinar à ré CECOSAP que suspenda imediatamente os contratos dos réus Murilo Lemos das Virgens, Maurílio Lemos das Virgens, Fabiana Santos Malta e Carlos José Lemos Dias Santos; bem como para determinar ao Município de Cândido Sales que impeça, imediatamente, a continuidade das atividades laborativas dos demandados perante à municipalidade e, ainda, que se abstenha de contratá-los, direta ou indiretamente, sem concurso público enquanto a atual Prefeita permanecer no exercício do cargo. Deverá, também, o município adotar as providências cabíveis para realização de concurso público para provisão dos referidos cargos no prazo de 120 (cento e vinte) dias. O não cumprimento da decisão importará em multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).