
O relator, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 157,85, decorrente do pagamento, com recursos do erário, de tarifas bancárias incidentes sobre a devolução de cheques e imputou multa no valor de R$ 800. Ainda cabe recurso da decisão.
A relatoria destacou que o procedimento da gestora, além da revelar falta de planejamento, implica no cometimento de ato de improbidade administrativa, previsto no Código Penal. Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Encruzilhada.
Fonte: Blog do Anderson