Escolas de todo o país vão exigir 60% de presença na pré-escola
Escolas de todo o país vão exigir 60% de presença na pré-escola. A
regulmentação está em uma lei federal sancionada em abril de 2013 que,
além de prever a frequência mínima, regulamenta a obrigatoriedade das
matrículas no país. Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do
que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais. Caso a criança
ultrapasse tal patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a
apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem
fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e
particular). Os casos graves de faltas poderão ser encaminhados ao
Conselho Tutelar ou ao Ministério Público. No limite, os pais correm o
risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente,
por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20
salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480). Por outro lado, a
lei federal que prevê o controle de faltas é clara em dizer que a
criança não pode ser reprovada na pré-escola. O Ministério da Educação
disse que a frequência foi imposta "porque não havia baliza de
frequência mínima para ser utilizada por operadores do direito ou
agentes públicos para atestar que o direito das crianças pequenas
estavam garantidos". Até então, havia frequência mínima apenas para os
ensinos fundamental e o médio (75% de presença). As informações são da
Folha de S. Paulo.