Fim de doação de empresas a políticos e candidatos é aprovado pelo Senado
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O
substitutivo ao projeto de lei (PLS 60/2012) da senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) foi aprovado, nesta quarta-feira (16), na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em turno suplementar. Dessa
forma, doações de empresas em dinheiro ou por meio de publicidade a
candidatos e partidos políticos podem ficar proibidas. Se não houver
recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria segue para a
Câmara dos Deputados. O substitutivo de autoria do senador Roberto
Requião (PMDB-PR) altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Inicialmente, a ideia da senadora Vanessa Grazziotin era estender aos
doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações
já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº
135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios
de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de
cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.
Sob o argumento de que pessoas jurídicas não têm direito a voto e que,
portanto, as eleições são processos com participação direta exclusiva
dos eleitores, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer
contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos. Quanto às
restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou
desnecessária a exclusão de doadores 'ficha suja' como proposto pelo PLS
60/2012. Atualmente, as doações de cidadãos para campanhas são
limitadas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior.
“Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas
diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as
diferenças no faturamento das empresas”, justificou Requião. As
informações são da Agência Brasil.