MPF aciona prefeitos de Bom Jesus da Lapa e Pindaí por omissão em prestação de dados
Foto: Reprodução

Os prefeitos de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PV), e Pindaí, no sudoeste, Rosane Madalena Prado, foram acionados pelo Ministério Público Federal (MPF-BA) por não prestar contas sobre informações nas áreas de educação e saúde nas cidades onde gerenciam. Pelos mesmos motivos, o MPF acusa ex-secretários municipais de Saúde de Boquira, no sudoeste, Vinícius Rodrigues Santos e Indira da Natividade Leão Costa. Ribeiro é investigado por possíveis irregularidades na gestão de resíduos sólidos, e no caso de Madalena Prado, sobre prestação de contas das atividades do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs-Fundeb). Ainda segundo o MPF, ao ignorarem as solicitações, os acusados cometeram improbidade administrativa por ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, ou seja, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. De acordo com os procuradores da República, diversos ofícios foram entregues diretamente aos acusados ou a servidores dos respectivos órgãos públicos, mas nunca foram respondidos. “Ao não responderem às repetidas requisições, os réus demonstraram não uma simples falha administrativa, mas um firme propósito de não atender ao Ministério Público, prejudicando o andamento das investigações”, diz o MPF.
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Os prefeitos de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PV), e Pindaí, no sudoeste, Rosane Madalena Prado, foram acionados pelo Ministério Público Federal (MPF-BA) por não prestar contas sobre informações nas áreas de educação e saúde nas cidades onde gerenciam. Pelos mesmos motivos, o MPF acusa ex-secretários municipais de Saúde de Boquira, no sudoeste, Vinícius Rodrigues Santos e Indira da Natividade Leão Costa. Ribeiro é investigado por possíveis irregularidades na gestão de resíduos sólidos, e no caso de Madalena Prado, sobre prestação de contas das atividades do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs-Fundeb). Ainda segundo o MPF, ao ignorarem as solicitações, os acusados cometeram improbidade administrativa por ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, ou seja, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. De acordo com os procuradores da República, diversos ofícios foram entregues diretamente aos acusados ou a servidores dos respectivos órgãos públicos, mas nunca foram respondidos. “Ao não responderem às repetidas requisições, os réus demonstraram não uma simples falha administrativa, mas um firme propósito de não atender ao Ministério Público, prejudicando o andamento das investigações”, diz o MPF.