Neste Domingo (10/01) Aconteceu na Câmara de Vereadores de Cândido Sales a posse dos novos Conselheiros Tutelar
Os Conselheiros Tutelares do Município,eles irão atuar pelo período de 4 anos (2016-2019).

Os Conselheiros Tutelares do Município,eles irão atuar pelo período de 4 anos (2016-2019).

Os Conselheiros terão sob sua responsabilidade a obrigação de zelar pelas crianças e adolescentes que forem ameaçadas ou que tiveram seus direitos violados como determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes que o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita.
O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.