
Foto: Ulisses Gama / Bahia Notícias
Em decisão publicada no último sábado (20), a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, proibiu a reabertura de mais atividades não essenciais durante o período da pandemia do coronavírus no Distrito Federal.
O governador Ibaneis Rocha anunciou na semana passada que estudava reabrir bares, restaurantes, salões de beleza e academias do Distrito Federal entre 25 de junho e 1º de julho.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho.
A juíza também pediu, em um prazo de dez dias, um gráfico atualizado sobre o percentual de isolamento no Distrito Federal informações a respeito dos estoques de insumos, equipamentos eventualmente necessários para o funcionamento dos leitos de UTI, número atual dos profissionais de saúde em atividade e eventual planejamento realizado para evitar aglomerações nas estações, terminais e pontos de ônibus ou dentro dos veículos de transporte coletivo.