Em decisão colegiada nesta terça-feira, 11 de março. O julgamento, adiado duas vezes, foi motivado por recursos da Federação Brasil da Esperança e do ex-candidato Marcos Adriano contra a decisão monocrática do ministro André Tavares.
Por unanimidade (6 votos a 0), os ministros acompanharam o relator, que destacou que a substituição da ex-vice-prefeita Irma Lemos pelo então prefeito Herzem Gusmão não configura sucessão, já que ocorreu fora do período eleitoral. O TSE também considerou que Irma não foi eleita prefeita, mas apenas substituiu o gestor temporariamente.
A decisão reverteu o entendimento do TRE-BA, que havia declarado Sheila inelegível por supostos três mandatos consecutivos na mesma família.
Com mais de 58% dos votos válidos no primeiro turno, Sheila foi oficialmente considerada eleita após o parecer favorável do TSE. No entanto, ainda há possibilidade de recurso ao STF.