Em 29 de outubro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional que visa fortalecer o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, 30 de outubro, e representa um marco na política de segurança pública do país.
Principais pontos da nova lei
- Criação de dois novos tipos penais:
- Obstrução de ações contra o crime organizado
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado
- Penas previstas: de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
- Local de cumprimento da pena: os condenados ou presos provisórios por esses crimes deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.
- Proteção ampliada: a lei estende medidas de proteção pessoal a agentes públicos, membros do Ministério Público, autoridades judiciais (inclusive aposentados) e seus familiares, quando houver risco decorrente do exercício da função.
Contexto da sanção
A sanção presidencial ocorreu em meio a uma megaoperação policial no Rio de Janeiro, que resultou na morte de 119 pessoas, incluindo quatro policiais. O momento reforçou a urgência de medidas mais duras contra organizações criminosas e a proteção de quem atua diretamente nesse combate.
Origem do projeto
O projeto de lei é de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), ex-ministro da Justiça. Ele foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de outubro e enviado para sanção presidencial após tramitação acelerada.
Impacto esperado
Segundo o governo, a nova legislação busca reduzir a influência de facções criminosas sobre o sistema de justiça e garantir maior segurança para os profissionais que enfrentam essas organizações. A expectativa é que a lei funcione como um instrumento de dissuasão contra ameaças e retaliações a agentes públicos.


