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STF barra leis municipais sobre loterias e apostas esportivas

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, suspendeu liminarmente todas as leis municipais que autorizavam o funcionamento de loterias e apostas esportivas (bets) no Brasil. A decisão também paralisa licitações e contratos relacionados, impondo multas pesadas em caso de descumprimento.  

Entenda a decisão

Data e autor: A medida foi tomada nesta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).  

Abrangência: Suspende todas as leis municipais que criaram ou autorizaram loterias e apostas esportivas online (bets).  

Licitações e contratos: Além das leis, ficam suspensos os processos de licitação e credenciamento de empresas que vinham sendo autorizadas por prefeituras.  

- Multas: Municípios e empresas que mantiverem serviços ativos poderão ser multados em R$ 500 mil por dia; prefeitos e dirigentes envolvidos podem receber multa de R$ 50 mil.  

A decisão foi tomada em uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) protocolada pelo partido Solidariedade.  

O ministro justificou a medida como necessária para garantir uma “solução uniforme em âmbito nacional”, já que a competência para legislar sobre loterias e apostas é da União.  

Segundo Nunes Marques, a proliferação de leis municipais criava insegurança jurídica e ameaçava o equilíbrio do pacto federativo.  

Impacto imediato

Municípios afetados: Pelo menos 55 cidades em 17 estados haviam aprovado legislações próprias em 2025 para explorar apostas esportivas.  

Mercado de bets: A decisão interrompe a expansão local das chamadas bets, que vinham crescendo rapidamente em diversas regiões.  

Centralização: A medida reforça que a exploração de loterias e apostas deve ser regulada pelo Ministério da Fazenda, conforme a Lei 14.790/2023.  

O ministro pediu que o plenário do STF referende sua decisão, o que pode consolidar ou modificar os efeitos da liminar.  

Prefeituras e empresas do setor aguardam definição para saber se poderão retomar atividades sob novas regras federais.  


Dárcio Nunes Alves

Dárcio Nunes Alves é radialista desde 1985 DRT 2444008678/86 SSP/SP,meu email:darcionunesalves@gmail.com

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