A Justiça de Minas Gerais decidiu que o motorista da carreta bitrem e o empresário responsável pelo frete irão enfrentar julgamento popular pela tragédia ocorrida em dezembro de 2024, na BR-116, em Teófilo Otoni. O acidente, considerado o mais grave já registrado em rodovias federais brasileiras, deixou 39 mortos após o coletivo da Empresa de Transportes Macaubense Limitada ser atingido.
As investigações apontaram negligência severa: excesso de peso na carga, jornadas exaustivas e uso de substâncias entorpecentes pelo caminhoneiro. Para o magistrado, tais fatores configuram assunção do risco de matar, justificando a acusação de homicídio qualificado contra o condutor.
O empresário, por sua vez, responderá por participação culposa em crime doloso, já que teria inserido dados falsos em documentos e permitido falhas na amarração da carga de granito, visando aumentar o lucro em detrimento da segurança viária.
A decisão, assinada no último dia 30 de abril, rejeitou os argumentos das defesas e manteve as acusações. Agora, os réus aguardam a definição da data do júri popular, que será responsável por julgar um dos episódios mais trágicos da história recente das estradas brasileiras.


