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Diretrizes e objetivos do Plano Diretor que você deve conhecer

Incentivo e/ou a viabilização a fixação de uma extensão da UESB, ou outra universidade pública. Implantação de programa para alinhamento viário com previsão de passeios públicos com largura mínima de 2 m (dois metros), são alguns dos pontos tratados pelo PDP.

 O plano diretor é um importante instrumento para o desenvolvimento econômico do município e, assim, tem como objetivo melhorar as condições de todos.

O fortalecimento da economia local passa, necessariamente, pelo ordenamento das atividades econômicas existentes no município e pela busca de alternativas para seu pleno desenvolvimento.
E o município precisa estar preparado para isso!

A partir de agora e pelos próximos dez anos, o município deverá seguir as diretrizes traçados pelo PDP, instrumento que norteará a política de desenvolvimento no município.

Abaixo alguns pontos de interesse geral de todos:

DAS DIRETRIZES SETORIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 9º - Para efetivação das diretrizes previstas neste artigo, adotar-se-ão, prioritariamente, as seguintes ações: II – a implantação de programa de capacitação dos agricultores, através de cursos profissionalizantes e orientações para o manuseio do solo, visando o melhor aproveitamento da terra com abrangência para todas as comunidades rurais;
V – a transformação do espaço ocioso da usina de laticínios localizada no distrito de Quaraçu, para implantação de associações e/ou cooperativas para a produção de artesanato e outras atividades econômicas;
VI – a elaboração de projetos e estudos no sentido de identifi car o potencial turístico do município e a promoção das ações necessárias à exploração sustentável deste potencial, considerando a área de interesse turístico identifi cada no
Mapa de Potencial Turístico;

DAS DIRETRIZES SETORIAIS PARA O MEIO AMBIENTE
Art. 11. - Para efetivação das diretrizes estabelecidas neste artigo, serão adotadas, prioritariamente, as seguintes ações: III – a proibição de novas ocupações em áreas de preservação ambiental, de mananciais e em áreas de risco, oferecendo alternativas habitacionais em locais apropriados, bem como de promoção da recuperação destas áreas (quando já indevidamente ocupadas).
IV – a preservação da Lagoa José Rosa, situada no bairro da Lagoinha.
V – a preservação das áreas ribeirinhas através da implementação do programa de revitalização do Rio Pardo:
VII – a retirada dos criadouros e matadouros de animais da zona urbana, bem como os animais soltos em vias públicas, considerando o cumprimento da legislação vigente, visando melhorar a qualidade de vida da população.

DAS DIRETRIZES SETORIAIS PARA A SAÚDE PÚBLICA
Art. - 14. Para efetivação das diretrizes elencadas neste artigo, adotar-se-ão, prioritariamente, as seguintes ações:
II – construção e ampliação dos postos de saúde em todos os povoados;
III – ampliação do laboratório de analise clínica, conforme os padrões do Ministério da Saúde;
IV – reforma do hospital e aquisição de equipamentos modernos e adequação do padrão arquitetônico da rede de saúde pública de saúde, visando o pleno funcionamento das
atividades e serviços prestados, bem como para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de defi ciência ou com mobilidade reduzida.
VI – construção do CAPS.

DAS DIRETRIZES SETORIAIS PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 16. - Para efetivação das diretrizes elencadas neste artigo, adotar-se-ão, prioritariamente, as seguintes ações: II - ampliar a Casa da Criança e do Adolescente e construir o centro de convivência para os idosos do município de Cândido Sales, tendo em vista as atividades recreativa, cultural, artística, esportiva e atendimento psicossocial;
IX - promover, a qualifi cação de recursos humanos, a inserção de pessoas no mercado de trabalho e a geração de renda, mediante a implementação de programas especializados de assistência social, cujas diretrizes foram estabelecidas pelos
Governos Federal e Estadual.
XII - implantação do Projeto Sentinela, objetivando combater a exploração sexual e prostituição infantil, e dar apoio as vítimas e seus familiares.
XV - promover cadastramento de pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos, junto à prefeitura para receberem credenciais de isenção de pagamento em toda circunscrição territorial, para estacionamento e entrada em eventos de lazer.

DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Art. 19. - Devem ser observadas as seguintes diretrizes para a elaboração e implementação do PMSA: I – integração entre os serviços de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, drenagem urbana, limpeza urbana e recuperação de áreas degradadas (sobretudo de nascentes e matas ciliares);
VI – utilização das tecnologias disponíveis, de baixo impacto e adequadas aos contextos socioambientais, culturais, usos, costumes e tradições locais;
Art. 20. - Os conteúdos mínimos do PMSA são:
b) ampliação e readequação da rede de distribuição de água em função da demanda existente, via concessionária do serviço público de abastecimento de água de forma
a abranger as localidades da zona rural como: lagoa do Timóteo; Lagoa Grande; Mandacaru; Estiva; Quaraçu; Barra do Furado; Possidônio;

Art. 21. - O PMSA deve viabilizar os seguintes investimentos prioritários no sistema de limpeza urbana: I – implantação de usina de reciclagem e compostagem de
lixo e/ou aterro sanitário;
Art. 22. - O PMSA deve viabilizar os seguintes investimentos prioritários para recuperação de áreas degradadas: I – limpeza e desassoreamento dos cursos d'água com
recuperação de matas ciliares;

DO SISTEMA DE GERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Art. 24. - Os investimentos prioritários no sistema de geração e distribuição de energia elétrica são basicamente:
II – a instalação de iluminação pública nas seguintes localidades: no bairro Primavera na sede; no povoado de Mandacaru até o trecho do rio; Lagoa do Timóteo, em várias ruas; Barra do Furado, instalação nas ruas do corredor e do colégio; distritos de Quaraçu e Lagoa Grande, Lagoa dos Moreira e Espírito santo;

DO SISTEMA VIÁRIO E DA MOBILIDADE
II - privilegiar a utilização do transporte coletivo sobre outros modais e, nessa perspectiva, organizar e estruturar as paradas ou pontos fi nais de ônibus, criando local específi co para embarque e desembarque de passageiros e construir abrigos com tipologia e mobiliário padronizados.

DO PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Art. 41. - O PMM deve viabilizar os seguintes investimentos prioritários:
I – a implantação de sistema integrado de transporte público coletivo com respectivos terminais para embarque e desembarque de cargas e passageiros.
III – a implantação de ciclovias;
IV – a melhoria da pavimentação dos logradouros públicos, já com a remoção de obstáculos arquitetônicos para permitir o acesso do portador de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, mormente nas de ruas da sede sitas no
bairro Primavera, e ainda nas localidades da zona rural como: povoado de Barra do Furado, nos distritos de Lagoa Grande, Quaraçu; Lagoa do Timóteo e Mandacaru.

V – a implantação de programa para alinhamento viário com previsão de passeios públicos com largura mínima de 2 m (dois metros);
VIII - reconstrução e manutenção da estrada que dá acesso ao Porto de Santa Cruz
IX - a pavimentação asfáltica da principal estrada de acesso da sede a zona rural, e ainda, daquelas comunidades a BR 116, a começar do trecho da entrada do São Jorge, de forma a abranger os distritos de Lagoa Grande e Quaraçu.
X - abertura de uma estrada de acesso da sede ao povoado de Mandacaru, via Rio Pardo, com observância da legislação ambiental pertinente.
XI- interligação do bairro Primavera com o centro e outros bairros da cidade, promovendo maior acessibilidade, comodidade e mobilidade através da abertura das seguintes ruas e avenidas: Presidente Costa e Silva; Rio Branco, Castro Alves e Getúlio Vargas.

DA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
Art. 42. - Os investimentos prioritários na implantação de equipamentos
comunitários são:
I – a implantação de Unidades de Saúde da Família, consoante estabelece as diretrizes do Programa de Saúde da Família – PSF, prioritariamente nas regiões que apresentam vulnerabilidade social, bem como construção e ampliação dos postos de saúde nos: bairros nova Conquista e Primavera, na sede do município, e ainda, nas seguintes localidades da zona rural: Povoado de Barra do Furado; Lagoa do Timóteo; Estiva e Mandacaru
II – a construção e manutenção de escolas públicas de ensino fundamental, médio e técnico profi ssionalizante de acordo com os interesses das comunidades e, mais especifi camente, nas localidades da sede como na área central para atender a demanda da pré-escola; no bairro primavera com adaptação para pré-escola até a 4ª série; nas localidades da zona rural: no povoado de Mandacaru, com suporte para atender o ensino básico; no distrito de Lagoa Grande, nas baixas, para o ensino fundamental e no povoado de Posidônio.
V – implantação de uma nova área para realização de eventos de grande porte na zona de expansão urbana próximo ao loteamento Três Ranchos;
VI- Implantação de quadra poli esportiva, nas localidades da zona rural, onde possuem aglomerados populacionais de no mínimo 800 habitantes; bem como de um centro poliesportivo na sede do
VII – urbanização e construção de uma área de lazer, projetando um caminho próximo as águas, propício para a prática de atividades físicas, as margens do Rio Prado ( no trecho do rio da ponte até a direção da quadra Elias Nunes, com ciclovia e área para circulação de pedestres)
VIII – construção de um museu no Porto de Santa Cruz.
IX- implantação de um centro cultural, aproveitando a área do local denominado Centro Recreativo o Espigão:
XI – ampliação do atendimento do sistema de correios, abrangendo o bairro primavera e as comunidades: Lagoa do Timóteo e Mandacaru, com serviço de entrega domiciliar de correspondência;
XIII – construção de 3 (três) cemitérios públicos: um na sede no bairro Lagoinha, e os outros nas seguintes localidades da zona rural: Mandacaru e Lagoa Grande, levando em consideração o crescimento populacional e conseqüente aumento de óbitos;
XIV – criação de alamedas na av. Rio Branco, no perímetro do inicio do cruzamento com a Rua Deputado Alves de Macedo até o inicio do Cruzamento da Rua Luiz Viana Filho, e ainda, do cruzamento da rua Ângelo da Rocha Viana até o cruzamento da Juraci Magalhães.
XV – criação do Centro Administrativo Municipal, para agregação das diversas secretarias municipais promovendo a sua integração, utilizando o espaço da antiga central de abastecimento.
XVI – construção de um centro de reabilitação de dependentes químicos na sede, com suporte para atender a população adulta e criança e adolescente.
XVIII – construção de creches nas seguintes localidades: nos Bairros Célio Alves, Usina e Primavera (na sede), e ainda, no Distrito de Lagoa Grande, e povoados de Barra do Furado e Lagoa do Timóteo.
XIX – a instalação de bibliotecas e infrocentros nas escolas de rede municipal;
XX- articular convênios ou consórcios com outros entes da federação, a fi m de promover local apropriado para o abate de animais após elaboração de projeto que possa atender com efi ciência todo o município.


DAS DIRETRIZES SETORIAIS DO DESENVOLVIMENTO SÓCIOCULTURAL
Art. 44. - São diretrizes setoriais para a educação e o esporte:
II – a adequação do padrão arquitetônico e da rede de ensino pública, com ambientes que permitam educação integral e de qualidade, bem como condições de acesso e trânsito às pessoas dotadas de necessidades especiais e difi culdade de mobilidade;
VI – a capacitação continuada para qualificação dos professores do ensino infantil, e fundamental.
VII – o incentivo e/ou a viabilização a fi xação de uma extensão da UESB- Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia na cidade, ou outra universidade pública.
VIII – a inclusão digital do aluno, com a implantação de laboratório de informática em todas as escolas da rede pública, do ensino fundamental e médio.
IX – a implantação de salas de leituras em todas as escolas que possuem mais de 100 (cem) alunos.

DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Art. 45. - São diretrizes setoriais para a cultura:
III - construção e readaptação da área construída, no local onde funcionava o Centro Recreativo Espigão, para implantação do centro de cultura.
IV – ampliação e modernização da biblioteca municipal, promovendo sua informatização, para atender com efi ciência a demanda da população.
V – instalação de biblioteca municipal na zona rural, nos aglomerados populacionais com mais de 800 habitantes, bem como de salas de leituras nas escolas com mais de 100 alunos.
VI – revitalização e urbanização da localidade denominada Lagoa de José Rosa, localizada no bairro da Lagoinha, prevendo sua utilização como área de lazer.
IX – promover o tombamento do Porto de Santa Cruz e da localidade denominada Cova do Irmão Antônio, sendo estas, localidades de grande valor histórico, cultural e afetivo para a população.

Esses e outros objetivos estão na Lei Municipal 198/11 Clique aqui para ver o Plano Diretor na íntegra. (em PDF)

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