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Câmara Municipal de Cândido Sales aprova Plano Diretor Participativo

“Um importante passo foi dado para o futuro do nosso município, o projeto visa regularizar uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, segurança e bem-estar”.

Durante todo a ano de 2010 os vereadores de Cândido Sales se dedicaram, dentre outras atividades, à análise do Plano Diretor do Município, o documento que aponta os caminhos para o desenvolvimento, descreve o projeto de cidade para os próximos 10 anos, indicando os princípios e as diretrizes para que o município cresça de maneira ordenada.

O documento passa a ser o principal instrumento legal da política urbana, que apontará os caminhos para o desenvolvimento, descreve o projeto de cidade para os próximos 10 anos, indicando os princípios e as diretrizes para que o município cresça de maneira ordenada.

O projeto foi aprovado através da lei número 198/2011, de 22 de setembro de 2011.

Clique aqui para ver o Plano Diretor na íntegra. (em PDF)

A aprovação do projeto de lei do Plano Diretor é uma vitória para cidade.

O que é o Plano Diretor?
O Plano Diretor é um conjunto de leis municipais que orientam a ocupação urbana da cidade e sua relação com o meio rural dentro de uma perspectiva do desenvolvimento sustentável do município para orientar o planejamento das políticas públicas, o controle do uso do espaço urbano e rural, o parcelamento e a ocupação do solo, a circulação das pessoas e dos bens e serviços, a proteção do meio ambiente, e cria os instrumentos necessários à implementação dessas políticas.

Previsão Legal
O documento está previsto na Constituição Federal em seu art. 182, parágrafo 1º, que determina que o Plano Diretor deve ser objeto de lei, sendo obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. O documento prevê as disposições constitucionais, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. 182, caput). Além do disposto na Constituição, a Lei 10.257/2001, que regulamenta o Estatuto da Cidade, em seu art.39 diz que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor. Esta Lei obriga os municípios nas Leis Orgânicas Municipais a criar o Plano Diretor.

Além de regulamentar conforme a lei federal e o Estatuto das Cidades, sem o Plano Diretor o município deixa de receber verbas federais, pois o documento apresenta as diretrizes e meios para que os investimentos em saneamento, saúde, educação, habitação popular, entre outros, sejam adequadamente distribuídos a toda população.

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