Lei aumenta pena para crime de contrabando
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O Brasil pretende ser mais rigoroso com ações de contrabando. Pelo
menos é o que promete a lei publicada na edição desta sexta-feira (27)
no Diário Oficial da União. Com a nova legislação, a pena para o crime
de contrabando de 1 a 4 anos de prisão fica elevada para 2 a 5 anos. O
texto tem como objetivo principal diferenciar o contrabando do chamado
descaminho (sonegação de impostos), que, pela legislação antiga, possuía
a mesma pena. O crime se dá pela importação e exportação de produtos
proibidos, como drogas e armas. Já o descaminho consiste em não
pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos, como, por
exemplo, na compra de eletrônicos em viagens internacionais. A lei,
sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, estabelece ainda
pena dobrada em casos de os crimes serem cometidos por meio do
transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Informações do G1.