Bahia: Governador sanciona lei que amplia Prêmio por Desempenho Policial
Gratificação passa a ser paga duas vezes no ano

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Do R7
Gratificação passa a ser paga duas vezes no ano
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O governador Rui Costa sancionou a lei que amplia o PDP (Prêmio por Desempenho Policial) e a gratificação, a partir de 2016, passa a ser paga duas vezes no ano – nos meses de abril e outubro.
O prêmio, destinado aos servidores das polícias Militar, Civil e Técnica, além de policiais lotados na SSP (Secretaria da Segurança Pública), incentiva a redução dos CVLI (Crimes Violentos Letais Intencionais), através de metas pré-estabelecidas para Risp (Regiões Integradas de Segurança Pública) e suas respectivas Aisp (Áreas Integradas de Segurança Pública).
Com as novas regras, o prêmio será distribuído da seguinte forma: 50% estão garantidos se a Aisp em que ele atuar atingir a meta ou reduzir homicídios; 25% se a Risp cumprir a meta; e os outros 25% se todo o estado cumprir a meta.