Vitória da Conquista: Eleições 2026: Dr.Alessandro Brito detalha a Janela Partidária


As eleições de 2026 devem movimentar os políticos com a troca de partidos entre março e abril deste ano, período da janela partidária aberta pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A data começa em 6 de março e vai até 5 de abril, prazo que resguarda a liberdade individual dos parlamentares.

O advogado Dr.Alessandro Brito especialista em Direito Eleitoral explica as regras  que devem ser observadas pelos pré candidatos às eleições desse ano de 2026.

Ouça a sonora com Dr.Alessandro Brito:

Leia abaixo a transcrição completa da sonora:

Boa tarde, meu caro Darcio Alves, extensivo a todos os seus seguidores e ouvintes.

Veja, vou fazer algumas considerações sobre a fidelidade partidária e, consequentemente, sobre a janela partidária, como fui instado a fazer.  

A fidelidade partidária, já de conhecimento de alguns, decorre do sistema proporcional, no qual o mandato pertence ao partido e não ao candidato individualmente.  

E o que acontece?  

O detentor do mandato proporcional — que pode ser o vereador, o deputado estadual ou o deputado federal — perde o mandato se se desfiliar do partido sem justa causa.  

Essa regra não se aplica às eleições majoritárias, que são as de prefeito, presidente, governador e senador.  

As hipóteses de justa causa para desfiliação sem perda do mandato ocorrem nos seguintes casos:  

- incorporação ou fusão do partido;  

- criação de um novo partido;  

- mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;  

- grave discriminação política pessoal;  

- e, por fim, a janela partidária.  

Sobre a janela partidária: as quatro hipóteses anteriores permitem que o parlamentar, a qualquer momento, requeira a desfiliação, justificando a justa causa. Já a janela partidária é uma exceção legal e objetiva à fidelidade partidária.  

Ela permite que o detentor do mandato proporcional mude de partido sem perda do mandato, independentemente de justificativa. Para simplificar: a janela partidária é aberta 30 dias antes do prazo final de filiação para quem pretende ser candidato naquele ano eleitoral, prazo que é de seis meses.  

No caso, a janela partidária ocorre neste ano eleitoral, no mês de março. Ou seja, no próximo mês será aberta a janela partidária, e aqueles detentores de mandato eletivo proporcional poderão mudar de partido sem sofrer nenhuma sanção ou eventual perda de mandato, sem qualquer justificativa, durante esse período.  

Creio que me fiz claro nas considerações sobre a fidelidade e a janela partidária. Existe toda uma legislação que ampara essa situação e, a cada ano, a legislação eleitoral vem sendo incrementada, trazendo mudanças significativas para as eleições daquele ano.  

É isso aí, meu caro Darcio Alves.  

Coloco-me à sua inteira disposição para sanar quaisquer dúvidas que se fizerem necessárias.  

Um abraço fraterno a você, extensivo a todos os seus ouvintes.

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