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TJMG absolve acusado de estupro de vulnerável ao reconhecer “vínculo afetivo”


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável, ao considerar que sua relação com uma menina de 12 anos não teria resultado de violência ou coação. A decisão destacou que havia um “vínculo afetivo” entre os dois e que os pais da menor teriam autorizado a convivência.

De acordo com a legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é tipificada como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou autorização familiar. Por isso, a decisão gerou forte repercussão entre juristas e entidades de defesa dos direitos da criança e da mulher, que apontam possível afronta ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Ministério Público informou que vai analisar o caso e não descarta recorrer da sentença. Especialistas afirmam que reconhecer “consentimento” em situações envolvendo menores de 14 anos pode fragilizar a proteção legal e abrir precedentes preocupantes.

Organizações da sociedade civil reforçam que a prioridade deve ser a proteção integral da infância e da adolescência, conforme previsto na Constituição Federal. O episódio reacende o debate sobre como o Judiciário interpreta crimes sexuais contra menores e sobre a necessidade de uniformizar entendimentos para garantir segurança jurídica e proteção às vítimas.

Dárcio Nunes Alves

Dárcio Nunes Alves é radialista desde 1985 DRT 2444008678/86 SSP/SP,meu email:darcionunesalves@gmail.com

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