banner-bda b-mdoutor BRMotos2

Prefeitura de Cândido Sales tem contas rejeitadas e as da Câmara são aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (27/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Cândido Sales, da responsabilidade de Sidélia Lemos Dias dos Santos, relativas ao exercício de 2010.

O relator, Conselheiro Fernando Vita, solicitou encaminhamento de representação ao Ministério Público, além de imputar à gestora multa de R$ 8 mil e o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 143.441,91, sendo R$ 142.441,91 referente a baixa de valores do Ativo Realizável, sem apresentação do devido Processo Administrativo e R$ 1.275,00 concernentes a pagamentos a Secretários Municipais acima do limite definido em Lei.

O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 31.870.200,61 e uma despesa executada de R$ 31.431.482,90, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 438.717,71.

A Prefeitura investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 12.907.695,02, correspondendo ao percentual de 24,29%, não cumprindo o disposto no art. 212, da Constituição Federal, que determina o mínimo de 25%. Tal fato repercutiu negativamente no mérito das contas.

Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$ 2.581.896,41, equivalente a 17,35% dos recursos específicos, em atendimento ao art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A utilização dos recurso do FUNDEB, no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, alcançou o montante de R$ 7.622.078,25, equivalente a 62,80%, cumprindo a obrigação legal.

O relatório técnico registrou casos de processos licitatórios não encaminhados, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93; a apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; inexistência de execução da Dívida Ativa; irregularidades no relatório de Controle Interno.

Em consulta ao SISTEMA LRF-net constatou-se o descumprimento do art. 1º, da Resolução TCM nº 1065/05, que institui a obrigatoriedade da remessa, por meio eletrônico, ao Tribunal de Contas dos Municípios, de demonstrativos contendo os dados dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, de que trata a Lei Complementar nº 101/00 – LRF, em virtude do encaminhamento após o encerramento do prazo relativos ao 6º bimestre e 3º quadrimestre, respectivamente

Legislativo – O Pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Cândido Sales, relativas ao exercício de 2010, da responsabilidade de Jaime Dias Evangelista, sem aplicação de multa ao gestor.

O relatório apontou a ocorrência de falhas técnicas na contabilização de créditos adicionais e relatório de Controle Interno em desacordo às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05.

No exercício, a Câmara realizou despesas com diárias no valor total de R$ 49.216,00, correspondendo a 7,39% da despesa total com pessoal, ficando o Legislativo advertido para a necessidade de atuar com mais parcimônia na realização desta despesa, de modo a atender aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade, observando, ainda, o indispensável interesse público.

O gasto com folha de pagamento atingiu o importe de R$ 583.454,78, correspondente a 62,59%, em cumprimento ao limite constitucionalmente imposto de 70%.

Os gestores ainda podem recorrer da decisão.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Cândido Sales. (O voto ficará disponível após conferência).

Via TCM

Postar um comentário

Os comentários aqui postados são de inteira responsabilidade do internauta.

Postagem Anterior Próxima Postagem