Bancada da REDE vota contra projeto que regulariza bens não declarados no exterior


A bancada da Rede Sustentabilidade na Câmara votou nesta quarta-feira, 11 de novembro, contra o Projeto de Lei 2960/2015, que cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento da Receita Federal. Os deputados da REDE foram contrários porque o substitutivo ao PL aprovado pela Casa ampliou a extinção da responsabilidade criminal também para os casos de caixa dois, descaminho, uso de documentos falsos e formação de quadrilha. A proposta inicial previa anistia somente para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas.
Apesar do esforço dos parlamentares da REDE, o projeto foi aprovado em meio a um clima de tensão e confronto, travado por mais de seis horas entre os grupos favoráveis e os que repudiavam o substitutivo do relator da proposta, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB). Além da ampliação da quantidade de crimes anistiados, o mesmo substitutivo reduz a alíquota do tributo e da multa estipuladas para um total de 30%. O projeto original estabelecia 35% para esses dois mecanismos.
Ao final da sessão, os deputados contrários ao PL ainda conseguiram aprovar uma emenda que impede a possibilidade de políticos, funcionários públicos e seus parentes de até segundo grau se beneficiarem dessa proposta, após muita pressão feita contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A bancada da REDE participou intensamente dessa dura luta para garantir que essa medida específica fosse votada nominalmente por cada deputado.
“O presidente bem que tentou usar o regimento da Câmara para fazer uma votação simbólica e barrar essa tentativa, mas o plenário reagiu e mostrou toda a sua força”, comemorou o deputado Alessandro Molon (RJ), líder da bancada da REDE na Câmara. O partido foi uma das quatro legendas que se posicionaram totalmente contrários ao texto aprovado. Com esse resultado, o projeto segue agora para análise no Senado.
Os deputados da REDE são contra o projeto porque o atual texto aprovado piora muito a proposta original de autoria do Executivo, pois amplia a lista de crimes anistiados. Além disso, a bancada questiona a redução do percentual da alíquota e da multa prevista no projeto. Os parlamentares do partido entendem que essa diminuição é excessivamente benéfica para quem deixou de declarar os seus bens existentes no exterior.
“A proposta pode servir para arrecadar recursos sonegados e contribuir para os avanços do país. Mas é preciso deixar claro que esse substitutivo abriu brechas para que o dinheiro sujo e ilícito seja lavado. A gente não podia permitir que uma ideia boa não fosse desvirtuada”, justificou Molon. A bancada da REDE também é composta pelos deputados Aliel Machado (PR), Eliziane Gama (MA), João Derly (RS) e Miro Teixeira (RJ).
Origem no Senado
O projeto aprovado com alterações tem origem em uma proposta do senador da REDE Randolfe Rodrigues (AP), que tramita no Senado (PLS 298/15). O texto do governo enviado pelo governo se baseia com algumas modificações no substitutivo ao PLS apresentado pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), que estava pronto para votação no plenário daquela Casa. Um acordo fechado entre o governo e os senadores levou à apresentação da versão na Câmara.
A proposta aprovada prevê ainda um prazo de 210 dias para adesão, a partir da data da sanção da lei. O patrimônio que pode ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no Exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. Não entram no regime obras de artes, antiguidades, joias e bens semoventes (rebanho animal) não sujeitos ao registro.
O valor dos ativos será convertido em dólar e, deste, para o real. A referência será a cotação fixada pelo Banco Central para as duas moedas no último dia útil de 2014, que foi em 30 de dezembro.
O contribuinte que aderir ao regime poderá ser posteriormente excluído, e perder os benefícios, caso tente regularizar bens de origem ilícita, deixe de apresentar documentos ou entregue documentos falsos. A exclusão importará em pagamento de tributos, multas e juros incidentes sobre os ativos até então desconhecidos, além de responsabilização em processos nas áreas penal, administrativa e civil.
Com informações da Agência Câmara e Assessoria do deputado Alessandro Molon