Ao desobedecerem o Art. 243 do Código Eleitoral nos incisos IV e VI que proíbe a propaganda Eleitoral que instiga a desobediência coletiva ao cumprimento da Lei de Ordem Pública e ao ignorar completamente a Resolução N. 30, de 21 Setembro de 2020 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a prefeita e o vice-prefeito de Cândido Sales agem irresponsavelmente à margem da lei.
O Decreto N.º 30 de 2020 do TRE/BA, estabelece em seu Art.1º que, “os partidos e coligações, por seus representantes, bem como os candidatos deverão adotar medidas necessárias para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam integralmente às recomendações constantes no Decreto nº 19.964/2020, que alterou o Decreto n.º 19.586/2020, e no parecer técnico exarado pela Secretaria de Saúde (...), de forma a minimizar o risco de transmissão do Covid-19, em especial, quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público máximo de 100 (cem) pessoas por evento.”
É necessário lembrar que o Código Eleitoral estabelece em seu Art. 249 que o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública. Lora e Maurílio agem de maneira ilegal ao provocar aglomerações em suas campanhas colocando a saúde dos participantes e dos seus familiares em risco, desobedecendo o Decreto nº 19.964/2020 e a Lei Eleitoral.
A desobediência da prefeita e do vice-prefeito de Cândido Sales no que diz respeito às questões legais e sanitárias, pode lhes render além de multa a cassação do registro de candidatura, haja vista que os proponentes ao cargo do Executivo Municipal não demonstram nenhum respeito ao Código Eleitoral e decretos relacionados à covid-19.
Além de prejudicarem a si próprios politicamente, ao agirem em desacordo com a lei, a prefeita Elaine Pontes e o seu vice Maurílio Lemos colocam em risco a saúde dos cândido-salenses ao provocarem aglomerações num momento em que se recomenda proteção individual e distanciamento social. São duplamente fora da lei, ao negligenciarem as orientações legais e sanitárias e por espalhar o vírus no município.
do Blog Povo Livre