banner-bda b-mdoutor BRMotos2

Luciana Silva, pré-candidata à presidente da OAB Conquista, apresenta impactante Carta Aberta ao Judiciário Baiano


A advogada Luciana Silva, pré-candidata à presidência da OAB de Vitória da Conquista, lançou corajosa Carta Aberta contra a inoperância do Judiciário do Estado da Bahia, onde reclama o retorno imediato do atendimento pessoal e presencial dos advogados e das partes pelos juízes e serventuários.

Luciana, explica que não há mais razão para a falta desse contato diante da significativa imunização e da flexibilização das restrições sanitárias, destacando que é um direito da advocacia o atendimento presencial e pessoal conforme art. 7º, VIII da Lei 8.906/94, indagando publicamente: “Qual a explicação para a ausência de atendimento imediato de todos nós advogadas e advogados por juízes e demais serventuários presencialmente e pessoalmente?”

A Carta Aberta segue dizendo que “é preciso levantar a voz contra a inoperância do Judiciário, e mais ainda, é indispensável que se tenha altivez e a coragem de fazê-lo publicamente, sem qualquer medo ou receio, e é justamente isso que ora faço, reverberando a voz de centenas de advogadas e advogados da nossa Subseção, que não aguentam mais a inércia do TJBA em retomar imediatamente os atendimentos presenciais e pessoais, e não somente as audiências ou os júris”.

Luciana Silva, que é advogada criminalista, conclui a carta com a menção da sua candidatura junto com o advogado tributarista Frederico Silveira à direção da OAB Conquista.


Confira a íntegra da Carta Aberta ao Judiciário abaixo:


Por Luciana Silva, pré-candidata à presidente da OAB de Vitória da Conquista-BA


Foi divulgado o retorno das atividades do júri na nossa Comarca de Vitória da Conquista no último dia 22/09/2021, fato muito comemorado. Contudo, revela-se completamente inexplicável que os cartórios continuem fechados para a advocacia e para as partes, quando procedimentos que reúnem significativo número de pessoas no Judiciário já se encontram liberados.

Qual a explicação para a ausência de atendimento imediato de todos nós advogadas e advogados por juízes e demais serventuários presencialmente e pessoalmente? Sabe-se que o atendimento presencial e pessoal à advocacia é direito fundamental da nossa profissão, notadamente diante da importância da exposição de razões técnicas, além da incisividade da cobrança para o andamento dos processos em um Tribunal que lamentavelmente não consegue dar vazão às suas demandas.

Assim dispõe expressamente a Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia:

Art. 7º São direitos do advogado:

I – exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

VIII – dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

É compreensível a paralização dos serviços em 2020 devido ao início da Pandemia, mas, após considerável imunização e flexibilização de medidas sanitárias, consubstancia-se como verdadeiro absurdo que a advocacia continue a penar sem conseguir ter contato presencial e pessoal com serventuários e juízes.

É preciso levantar a voz contra a inoperância do Judiciário, e mais ainda, é indispensável que se tenha altivez e a coragem de fazê-lo publicamente, sem qualquer medo ou receio, e é justamente isso que ora faço, reverberando a voz de centenas de advogadas e advogados da nossa Subseção, que não aguentam mais a inércia do TJBA em retomar imediatamente os atendimentos presenciais e pessoais, e não somente as audiências ou os júris.

É justamente por isso que submeto meu nome e o do experiente e combativo advogado Frederico Silveira para a direção da OAB de Vitória da Conquista, pois juntos lutaremos incansavelmente contra as mazelas do Judiciário Baiano, em defesa das nossas prerrogativas e pela dignidade da nossa profissão.

Vitória da Conquista, 27 de setembro de 2021.

Luciana Silva

Advogada


Postar um comentário

Os comentários aqui postados são de inteira responsabilidade do internauta.

Postagem Anterior Próxima Postagem