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TCM notífica Prefeita de Cândido Sales

Foto: TiaGo

O Tribunal de Contas da Bahia determinou à gestora a adoção de medidas no prazo de 30 dias para ressarcimento à conta bancária na qual são movimentados os recursos do FUNDEB  no valor de R$214.273,61 (decorrente de glosasocorridas no exercício em exame), R$9.816,06 e R$15.139,84 (provenientes de glosasocorridas em exercícios pretéritos).

Notifique-se a Prefeita, enviando-lhe cópia da presente decisão, a quem compete, na hipótese de não ser efetivado, no prazo assinalado, o recolhimento da penalidade pecuniária imposta, abrir conta de responsabilidade em nome do(s) devedor(es), com inscrição do débito na dívida ativa do Município, promovendo, em seguida, a sua cobrança judicial, considerando que esta decisão tem eficácia de título executivo, na forma do previsto no § 3º, do art. 71, da Constituição Federal e no § 1º, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA, em 07 de dezembro de 2010.

Cons. Raimundo Moreira
Relator
Leia o documento na íntegra clicando aqui

Veja algums pontos do referido documento:

Dos exames mensais realizados pela Inspetoria Regional, consoante relatório anual, há
registros de impropriedades que não foram devidamente descaracterizadas após os
exames realizados por esta Relatoria, tais como:

  • atraso na remuneração de servidores, fato este inadmissível, haja vista que osrecursos para tal finalidade são creditados na conta da Prefeitura em data criteriosamente estabelecida, mormente os relacionados ao FUNDEB, devendo a Administração adotar as devidas providências a fim de evitar a reincidência em tal procedimento (fls. 05 a 10 do RA – fato ocorrido no período de ambos os Gestores).
  • realizações de pagamentos das despesas relacionadas a área de educação e
    saúde através de diversas contas bancárias, em descumprimento ao estabelecido
    Resolução TCM 1.276 e 1.277/08, dificultando o desenvolvimento do trabalho do
    Controle Externo (fl. 17 e 18 do RA fato ocorrido no período de ambos os
    Gestores).

DAS OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

  • A Prefeitura de Cândido Sales aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o
    total de R$8.623.908,65, correspondente a 23,05% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, descumprindo ao mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação do percentual mínimo de 25% dos citados recursos para o atendimento da finalidade em tela.
  • O Executivo Municipal aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de
    R$2.788.732,69, corresponde a 21,75% dos impostos e transferências, com a devida
    exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55,
    denotando cumprimento à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A Lei Municipal de nº 140/2008, fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais nos valores mensais de R$9.800,00; R$4.900,00 e R$3.307,00,
respectivamente, tendo os citados agentes políticos percebido suas remunerações dentro do limite legalmente estabelecido, exceto, o Secretários de Administração, Sr, Adriano
Rocha Carvalho, e de Desenvolvimento Social, Sra. Núbia de Oliveira Pontes, que
receberam adicionais e 13º salário, cujo somatório alcança a importância de R$1.729,43,
fato ocorrido no período de gestão do Sr. Jaime Dias Evangelista, que deverá restituir o
referido valor aos Cofres Públicos.

Fonte:  Portal Cândido Sales

1 Comentários

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  1. É muito triste para os moradores dessa cidade qual conheço e vejo notícias infelizes do poder público ali instalado, o povo votou mau... tomara que melhore. Que Deus os ajude povo candidosalense.

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