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Requerida anulação de contratos irregulares firmados pelo Município

Contratos irregulares firmados pelo Município de Cândido Sales com as empresas Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal’ e a ‘Metha Consultoria e Assessoria Municipal’ podem ser anulados por decisão judicial. Isso é o que requer o promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, que ajuizou ação civil pública contra os três envolvidos em processos de contratação via inexigibilidade de licitação, quando, por lei, a licitação seria obrigatória. As contratações, explica Gustavo Vieira, estão acarretando despesas para o Município que pode sofrer danos irreparáveis. Por isso, ele solicita concessão de medida cautelar que determine, liminarmente, a suspensão dos contratos.

Segundo o promotor de Justiça, em 10 de novembro de 2009, o Município contratou, por R$ 2 mil mensais, os serviços de consultoria na estruturação dos setores financeiro, de compras e almoxarifado, prestados pela Dinâmica. Na mesma data, o Município e a Dinâmica celebraram outro contrato para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil, pelo qual caberia o pagamento mensal de R$ 8 mil. Também em novembro de 2009, acrescenta Gustavo Vieira, a Metha foi contratada para desenvolver serviços de consultoria e assessoria previdenciária, especificamente na compensação dos valores cobrados indevidamente dos agentes políticos. Conforme informou o promotor, a empresa recebe pelos serviços R$ 5 mil mensais.

Na ação, o representante do Ministério Público estadual destaca que, contratadas diretamente para prestação dos serviços, as duas empresas tinham como sócio administrador o técnico em contabilidade Alex Renan Ribeiro Dias. Ele e a prefeita Sidélia Lemos Dias dos Santos assinaram documentos que viabilizaram as contratações sem que houvesse nenhuma competição. Isso, critica o promotor de Justiça, sob o argumento de que havia notória especialização das empresas contratadas, o que indicaria a singularidade dos serviços prestados e, portanto, fundamentariaa a inexigibilidade do procedimento licitatório. “Ocorre que os serviços contratados não são de natureza singular, assim como não havia impossibilidade de competição nos casos em análise”, afirma Gustavo, alertando que “uma análise detida dos contratos revela que as obrigações das contratadas são bastante genéricas, o que demonstra que elas poderiam ser efetivamente prestadas por uma infinidade de outras empresas”.

Fonte: MP BAHIA

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