
O
relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a emissão de
novo decisório pela aprovação com ressalvas das
contas, reduziu a multa imposta de R$ 8 mil para R$ 3 mil e excluiu a
determinação de ressarcimento ao erário
municipal na quantia total de R$
143.441,91.
Na
reconsideração, a gestora conseguiu comprovar o
cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, tendo
em vista que os gastos com manutenção e desenvolvimento
do ensino alcançaram o montante de R$ 13.289.416,40,
equivalente ao percentual de 25,20%.
Com relação
à pendência pelo não encaminhamento de documentos
comprobatórios dos lançamentos contábeis
efetuados no balanço patrimonial – ativo realizável,
no valor de R$
142.441,91, foram apresentados documentos regularizando o fato.
Quanto ao pagamento a
maior de subsídios a secretários municipais no total de
R$ 1.275,00, somente nesta fase, a prefeita apresentou justificativas e
documentos necessários para descaracterizar as
irregularidades.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração das contas da
Prefeitura de Cândido Sales. (O voto ficará disponível
após conferência).
Via TCM
Volta Dudu pelo amor de deuss!
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