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Bahia é a sétima colocada em motoristas suspensos



Em comparação com os demais estados brasileiros, a Bahia teve o sétimo maior número de motoristas suspensos no ano passado.
De acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Paraná (com 143.684 suspensões) e São Paulo (141.740) são os mais rigorosos no que se refere à punição.
Rio Grande do Sul (27.639), Espírito Santo (27.363), Minas Gerais (11.828) e Santa Catarina (11.483) são os outros que estão à frente da Bahia.
Em relação à cassação, Paraná, com 12.824 casos, e São Paulo, com 3.829, são os que apresentaram maior número no ano passado. A Bahia aparece na 11ª colocação no que se refere à cassação, ao lado do Rio de Janeiro – ambos tiveram nove casos.
O engenheiro Elmo Felzemburg, especialista em trânsito e transporte, explica que a suspensão do direito de dirigir e a cassação da carteira de habilitação são punições mundiais.
“A suspensão do direito de dirigir é uma punição para aqueles condutores que cometeram erros mais graves, principalmente por alcoolemia. É uma advertência”, ressalta o especialista.
Regulamentação
A suspensão do direito de dirigir foi regulamentada pela Resolução Contran 182/2005. Antes, a punição era prevista pelo artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este artigo previa que o condutor seria suspenso em caso de atingir os 20 pontos no seu prontuário.
Com a resolução de 2005, a suspensão passou a ter um prazo – o condutor seria suspenso quando atingisse 20 pontos em 12 meses.
A cassação da carteira de habilitação é uma penalidade prevista no artigo 256 do CTB. Ela ocorre quando o motorista suspenso ou condenado por delito de trânsito é flagrado conduzindo ou, ainda, nos casos de reincidência de determinadas infrações.

A Tarde
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