Promotor Gustavo Fonseca "empresas acionadas foram contratadas pelo Município diretamente, sem prévio e necessário procedimento licitatório"
De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, autor da ação, as empresas acionadas foram contratadas pelo Município diretamente, sem prévio e necessário procedimento licitatório. A Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal foi contratada em 10 de novembro de 2009 para prestar consultoria na estruturação dos setores financeiro, de compras e almoxarifado, pelo valor de R$ 2 mil mensais.
Na mesma data, informa o promotor de Justiça, o Município celebrou com a empresa um outro contrato, dessa vez para serviços de assessoria e consultoria contábil, por R$ 8 mil mensais. Também no mês de novembro, a Metha Consultoria e Assessoria Municipal foi contratada pelo Município para prestar serviços de consultoria e assessoria previdenciária, pelo valor de R$ 5 mil mensais.
As duas empresas tinham como sócio administrador o técnico em contabilidade Alex Renan Dias. O MP requer que os acionados sejam condenados nas sanções do artigo 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa.
Entenda o que é improbidade administrativa: Improbidade administrativa, nada mais é que um ato praticado por agente público durante o exercício de sua função pública ou decorrente desta, que contrarie a função pública exercida, atentando contra os princípios da administração pública , seja mediante uma ação ou omissão, mas violando com esta conduta, deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. O ato de improbidade administrativa é o maltrato com a coisa pública, a infidelidade aos princípios da administração, o agir mal intencionado, desviando do objetivo da atividade pública.
Saiba as redações dos artigos citados Lei da Improbidade Administrativa:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Com informações do Blog do Anderson
Nesta segunda-feira, o MP ajuizou uma ação civil de improbidade administrativa contra a prefeita Sidélia, pela contratação irregular de empresas para prestar serviços técnicos especializados de assessoria contábil, consultoria e assessoria previdenciária as empresas “Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal” e “Metha Consultoria e Assessoria Municipal”, o técnico em contabilidade Alex Renan Ribeiro Dias e a contadora Débora Gavazza Alves Carvalho.
De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, autor da ação, as empresas acionadas foram contratadas pelo Município diretamente, sem prévio e necessário procedimento licitatório. A Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal foi contratada em 10 de novembro de 2009 para prestar consultoria na estruturação dos setores financeiro, de compras e almoxarifado, pelo valor de R$ 2 mil mensais.
Na mesma data, informa o promotor de Justiça, o Município celebrou com a empresa um outro contrato, dessa vez para serviços de assessoria e consultoria contábil, por R$ 8 mil mensais. Também no mês de novembro, a Metha Consultoria e Assessoria Municipal foi contratada pelo Município para prestar serviços de consultoria e assessoria previdenciária, pelo valor de R$ 5 mil mensais.
As duas empresas tinham como sócio administrador o técnico em contabilidade Alex Renan Dias. O MP requer que os acionados sejam condenados nas sanções do artigo 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa.
Entenda o que é improbidade administrativa: Improbidade administrativa, nada mais é que um ato praticado por agente público durante o exercício de sua função pública ou decorrente desta, que contrarie a função pública exercida, atentando contra os princípios da administração pública , seja mediante uma ação ou omissão, mas violando com esta conduta, deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. O ato de improbidade administrativa é o maltrato com a coisa pública, a infidelidade aos princípios da administração, o agir mal intencionado, desviando do objetivo da atividade pública.
Saiba as redações dos artigos citados Lei da Improbidade Administrativa:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Com informações do Blog do Anderson