
Segundo o promotor de Justiça, o Cecosap, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), firmou Termo de Parceria com o Município para fomentar e executar atividades que não fossem exclusivas do Estado. A entidade, porém, explicou Gustavo Vieira, passou a contratar servidores para prestarem serviços ao Município, entre os quais os médicos Murilo Lemos das Virgens e Maurílio Lemos das Virgens, a fisioterapeuta Fabiana Santos Malta e Carlos José Lemos Santos, respectivamente, filhos, sobrinha e irmão da prefeita. Para o promotor, o Município, valendo-se do regime especial concedido às empresas privadas contempladas com o título de Oscip, passou a efetuar terceirizações irregulares para contratar servidores. Segundo ele, investigações do Ministério Público comprovam que o Município contratou os serviços da Oscip para, por via transversa, garantir a prestação dos serviços que deveria outorgar a servidores concursados. Além disso, “há fundada crença de que os termos de parceria firmados servem para tentar, de maneira vil e fraudulenta, afastar a incidência das regras que proíbem o nepotismo”.
Na ação, o representante do MP esclarece que os médicos e a fisioterapeuta são pagos com recursos dos cofres municipais. O irmão de Sidélia Lemos, que presta atividade “voluntária”, é, conforme informado à Promotoria, ressarcido com as despesas de combustível, alimentação, transporte alternativo, ajuda de custo, hospedagem e diária. Todas essas situações, afirmou o promotor, são irregulares e configuram-se como nepotismo. Por isso, em outubro de 2010, ele já havia expedido recomendação ao Executivo Municipal para que providenciasse a imediata rescisão de qualquer termo de parceria que importasse em contratação de pessoal para a realização de atividades próprias do Município, em especial os desses casos que configuram nepotismo.
A prefeita solicitou prazo até dezembro para a regularização, mas nada foi feito, lamentou Gustavo Vieira. Por isso, agora, o promotor solicita à Justiça concessão de medida liminar que determine à Cecosap a imediata suspensão dos contratos com os parentes da prefeita; ao Município que impeça, de imediato, que os mesmos continuem a destinar suas atividades laborativas à municipalidade e que também se abstenha de contratá-los sem concurso público; e que, considerando a necessidade de contratação imediata de outros profissionais para exercer as funções deles, realize concurso público para provimento dos cargos no prazo máximo de 120 dias.
Fonte: Ministério Público do Estado da Bahia
INFELIZMENTE EM NOSSA CIDADE ESTA PRATICA DE NEPOTISMO SEMPRE FOI APLICADA INCLUSIVE O ATO DE ADIMIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS QUE NUNCA PRESTARAM SERVIÇO ALGUM PARA A COMUNIDADE, QUE É O CASO DO IRMÃO DA PREFEITA DO NOSSO MUNICIPIO, MAS ISSO VEM ACONTECENDO A MUITOS ANOS, QUERIAMOS NÓS CIDADÃOS DE BEM QUE FOSSEM APUARADAS TODAS AS IRREGULARIDADES NÃO SÓ DESTA GESTÃO MAS DE TODAS AS GESTÕES PASSADAS E QUE OS CULPADOS FOSSEM PUNIDOS DE VERDADE E NÃO SÓ FIZESSEM UM BREVE PASSEIO AS INTALAÇÕES DA POLICIA FEDERAL EM SALVADOR, E VOLTANDO A CIDADE COM FESTA E FOGUETORIO!!!!
ResponderExcluirADEUS A IMPUNIDADE O POVO CANDIDOSALENSE NÃO AGUENTA MAIS TANTO SOFRIMENTO ENQUANTO UMA MEIA DUZIA ESBANJA O DINHEIRO PÚBLICO
Reclamem ao Sr. Herculis Marques Cavalcanti que é o dono tanto da CECOSAP como da ISO.
ResponderExcluirConcordo com o Mestre Meyrelles, onde diz que: "... o terceiro setor é a modernização da administração pública." Onde já se viu, uma cidade pequena como Cândido Sales, altamente carente de médicos trabalhando, ter que dispensar dois profissionais, só porque tem parentesco com a prefeita. Onde fica a RAZÃO? E ainda nem são funcionários da prefeitura. são funcionários de outra empresa. Não entendo o judiciário. Coitados mesmo da comunidade que depende do SUS. Queria que esse promotor ou juiz dependesse de um atendimento precário de saúde. Ai sim, eles viriam o quanto a necessidade é maior que bobagem do parentesco.
ResponderExcluirUma organização do terceiro setor é uma entidade de natureza privada. Ela pode contratar seu pessoal para execução de suas atividades. Está fora da alçada do poder judiciário, dizer quem pode ou não pode trabalhar em uma entidade privada. Mesmo que o recurso seja publico a natureza é privada. No Brasil, a constituição de 1988 ainda é a Lei Suprema. Além disso, percebe-se na matéria que falta a Razoabilidade por parte do Judiciário. Cândido Sales é uma cidade pequena, carente de médicos. E as pessoas que tomam decisões "lá no Poder Judiciário", nunca precisaram ir a nenhum posto de saúde. Mas a comunidade, essa sim, precisa desses profissionais, os quais estão difíceis de serem encontrados disponíveis. Cadê a Razoabilidade? Será que a existência do parentesco é maior que a necessidade de saúde da comunidade usuária do sus? Fiquei sabendo que esses médicos, já trabalhavam no município, muito antes mesmo da prefeita ser sequer candidata.
ResponderExcluirTrabalho na empresa CECOSAP em Vitória da Conquista - BA e se não fosse por ela, não teria emprego. Penso que muitas pessoas que tecem comentários maldosos a respeito de uma organização séria como essa, é desprovida de conhecimento de causa, não tem consciência, muito menos caráter para postar qualquer comentário. Essa empresa, na qual trabalho e me concede meios de fazer a minha feira e de mais outras centenas de pessoas, que dependem da seriedade da mesma..., procura pagar seus impostos, honrar seus compromissos, contribuir com o avanço do Estado da Bahia e tem levado alimento a muita mesa. Porque, ao invés de comentários descabidos, essas pessoas despreocupadas com a responsabilidade, não buscam meios de também gerar renda e desenvolver o Estado da Bahia?
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