O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou o status da prefeita Sheila Lemos (UB) para “eleita” em seu sistema. Anteriormente, os votos atribuídos à gestora estavam marcados como “anulados sub judice”, mas, com a recente decisão da Corte, a situação foi revertida, garantindo a ela o direito de ser diplomada e tomar posse.
A mudança ocorreu após o TSE acolher o recurso apresentado pela defesa de Sheila Lemos. Antes disso, ela havia sido declarada inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) devido a uma Ação de Impugnação do Registro de Candidatura (AIRC), movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e por Marcos Adriano, então candidato a prefeito pelo Avante.
Os opositores alegaram que a mãe de Sheila, Irma Lemos, ex-vice-prefeita, exerceu o cargo de prefeita de forma interina entre 2017 e 2020, substituindo o então prefeito Herzem Gusmão durante um breve período. Eles argumentaram que a alternância entre mãe e filha configuraria a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder, o que é vedado pela legislação eleitoral.
No entanto, o ministro André Tavares, do TSE, acompanhou o parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que entendeu que o período de 13 dias em que Irma Lemos esteve à frente da prefeitura não caracteriza continuidade familiar no poder. Assim, foi considerado que a situação não viola os dispositivos do artigo 14 da Constituição Federal, assegurando a elegibilidade de Sheila.
Com essa decisão, a prefeita Sheila Lemos está apta a dar continuidade ao seu mandato à frente de Vitória da Conquista.