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Novas regras para a aposentadoria

Saiba quem terá benefício maior com o 85/95 até 2016

A nova regra 85/95, que pode antecipar a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário para alguns segurados, já está valendo.
A medida provisória 676, publicada ontem pelo governo, garante que, até o final de 2016, a aposentadoria será integral para quem conseguir atingir o índice 85/95.
Homens terão o benefício sem desconto quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 95; mulheres precisam de 85.
O tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, continua valendo.
O Agora traz hoje o valor do benefício para quem tem direito ao 85/95 neste ano e no ano que vem.
Os cálculos foram feitos em parceria com o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que projetou a tabela do fator previdenciário válida em 2016.

Jornal Agora SP


Novo cálculo para aposentadoria passa a valer e muda gradualmente até 2022

O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começa a valer já nesta quinta e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.
Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.
Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário —dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente— caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.
Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens.
O acesso à aposentadoria sem descontos fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo.
O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.
Segundo a Folha apurou, Dilma queria sancionar a fórmula 85/95 para evitar desgaste com as centrais sindicais, que prometeram nesta quarta lutar para derrubar o veto, e com o próprio Congresso, e editar uma MP somente com a progressividade.
Mas sua equipe constatou que, juridicamente, isso não era possível. Foi só então que a presidente bateu o martelo pelo veto e a edição de uma MP com a fórmula alternativa.
A velocidade da progressão causou polêmica no Planalto. A equipe econômica do governo defendia que a graduação fosse feita anualmente, mas as centrais reivindicavam que isso fosse feito a cada três anos.
Por fim, o núcleo político do governo ponderava que fosse de dois em dois anos, e a presidente acabou por optar por uma junção das alternativas. 

Folha de São Paulo
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