Quarta, 31 de Outubro de 2012 - 13:20
Candeias: Justiça determina bloqueio de bens da ex-prefeita e do ex-secretário de Infraestrutura
Maria Maia foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral
A 6ª Vara da Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio
de até R$ 440,3 mil em bens da ex-prefeita de Candeias, Maria Maia, do
ex-secretário de Infraestrutura e Obras do município, Carlos Serravale,
de uma construtora e de dois empresários responsáveis pela empresa. A
decisão foi autorizada em pedido do Ministério Público Federal na Bahia
(MPF-BA). O valor corresponde aos danos provocados ao erário pelo
superfaturamento em serviços realizados pela empresa, contratada por
dispensa de licitação, no ano de 2009, para serviços de contenção de
encostas na cidade. Por conta das fortes chuvas, em maio daquele ano, a
prefeitura decretou estado de emergência. Em julho, o município firmou
um termo de compromisso com o Ministério da Integração Nacional, com
recursos da ordem de R$ 4 milhões, para ações de recuperação e
prevenções de danos causados pelo volume de água. Sem processo
licitatório, foi contratada uma empresa para construção de muro de
contenção de encostas nos bairros do Santo Antônio, Sarandi e Santa
Clara, nas ruas San Martim, Pará, Santa Clara e 5 de Dezembro, no valor
de R$ 2 milhões. No relatório que embasa a ação do MPF-BA, consta que a
Controladoria Geral da União (CGU) detectou diversas irregularidades no
contrato, como o sobrepreço da proposta vencedora, o superfaturamento
com medição de quantitativo de serviços superior ao executado, além de
extrapolação do prazo na conclusão das obras. Além disso, a prefeitura
prorrogou por 90 dias o decreto de emergência sem justificativa que
indicasse a necessidade da medida. A procuradoria pediu a condenação dos
réus por improbidade administrativa. Se condenados, eles terão que
ressarcir os danos causados ao patrimônio público, pagar multa e perder o
direito de exercer função pública. Também na gestão de Maria Maia, as contas do exercício de 2011 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).