MPF aciona prefeita de Encruzilhada, quatro pessoas e duas empresas de serviços médicos por prejuízo de R$8 milhões à Saúde
Por Dárcio Alves
No curso dos inquéritos civis públicos que instruíram as ações, o MPF
apurou uma série de irregularidades na contratação dessas empresas para
prestação de serviços na área de Saúde. Entre as principais estão:
favorecimento de empresas pertencentes ao médico amigo da prefeita e
ex-diretor do hospital municipal, tendo sido uma delas criada
especificamente para prestar serviços ao município durante a atual
gestão; dispensa irregular e montagem de licitação; ilegalidade na
prorrogação de contrato; irregularidades trabalhistas (ausência e
atrasos de pagamento dos salários de médicos); previdenciárias (falta de
recolhimento das contribuições) e fiscal (não fornecimento de
comprovantes de rendimentos para efeito de Declarações de Imposto de
Renda de Pessoa Física).
Por meio das apurações, o MPF concluiu que a gestora beneficiou
diretamente o seu amigo médico, nomeando-lhe no cargo em comissão de
diretor do hospital da cidade, um dia após o início do seu mandato, e
por meio da contratação de duas empresas da qual ele é sócio. Os
compromissos assumidos com o médico decorrem de uma relação que a
prefeita já mantinha com ele, pois, segundo depoimento colhido no curso
das apurações, o médico atendia gratuitamente pacientes encaminhados
pela campanha da gestora antes de sua eleição.
Ao contratar às empresas do médico e então servidor público, a
prefeita e o próprio diretor do hospital infringiram à vedação do artigo
9 da Lei 8.666/93, que trata das licitações públicas. “A lei proíbe a
participação de empresas cujos sócios, administradores, empregados,
controladores etc., sejam servidores ou dirigentes dos órgãos
contratantes”, afirma o procurador da República André Sampaio Viana,
autor das duas ações de improbidade administrativa.
Pedidos – As duas ações de improbidade administrativa resultam de
inquéritos civis instaurados pelo MPF em Vitória da Conquista, a partir
da denúncia de um cidadão de Encruzilhada sobre a malversação de
recursos públicos de Saúde no município, e são embasadas no relatório de
auditoria da Controladoria Geral da União e do Departamento de
Auditoria do SUS-DENASUS. Nas duas ações, o MPF pede a condenação dos
acionados às penas previstas na Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade
Administrativa, que incluem o ressarcimento dos danos causados aos
cofres públicos; a suspensão dos direitos políticos e a proibição de
contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos
fiscais e creditícios por um determinado período fixado pelo Judiciário.