Ministro do STF defende vara federal só para julgar políticos
Foto: Carlos Humberto / STF
Durante
o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no
chamado “mensalão mineiro”, foi reaberta no Supremo Tribunal Federal a
discussão sobre foro privilegiado a políticos. Na sessão realizada esta
quinta-feira (27), oito dos nove ministros presentes se manifestaram
oficialmente contra ou indicaram não concordar com essa prerrogativa.
Apenas o ministro Dias Toffoli se manifestou favorável à sua manutenção,
por acreditar que o problema não é o princípio, mas as brechas do
sistema jurídico proporcional e que Tribunais Estaduais são mais
suscetíveis a influências de caráter político. De acordo com a
Constituição Federal, deputados federais e senadores somente podem ser
processados no Supremo Tribunal Federal (STF). Governadores, deputados
estaduais, prefeitos e vereadores somente podem ser processados pelos
Tribunais de Justiça de seus Estados ou pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), a depender do que estabelece cada Constituição Estadual. O
ministro Luís Roberto Barroso acredita que a manutenção do foro
privilegiado é um resquício “aristocrático”, não republicano.
Entretanto, para tentar minimizar seus efeitos, Barroso tem proposto no
Supremo a criação de uma vara especial para julgamento de políticos. Na
visão dele, essa vara funcionaria em Brasília, com um ou dois juízes
titulares, mais vários juízes auxiliares. E, somente na fase recursal,
esses processos seriam remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar disso, a implementação de uma vara desse tipo ocorreria somente
diante Emenda Constitucional (EC) a ser elaborada pelo Congresso e não
existe movimentação alguma nesse sentido. A proposta é vista com
ressalva por outros ministros como Teori Zavscki, Marco Aurélio Mello e
Gilmar Mendes. Eles acreditam que uma vara especial para julgamento de
pessoas com foro, de certa forma, ratifica essa prerrogativa. Com um
agravante: há o risco de os juízes responsáveis ficarem conhecidos como
“super juízes”, algo que ocorreu com a implementação das varas federais
de julgamento de crimes de lavagem de dinheiro. Informações do IG.